main-banner

Jurisprudência


RHC 64669 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0255612-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO E NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, o recorrente responde a outros processos criminais, pela prática de receptação e de porte ilegal de arma de fogo, o que justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva. 3. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à desclassificação e negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 64.669/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 311101-SP, HC 293389-PR(PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO E NEGATIVA DE AUTORIA - REEXAME DEPROVA) STJ - HC 262582-RS, HC 310922-MS
Sucessivos : RHC 57186 SP 2015/0043299-1 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:25/05/2016
Mostrar discussão