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Jurisprudência


RHC 64785 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0260302-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 670,51g (seiscentos e setenta gramas e cinquenta e um decigramas) de cocaína, 903,8g (novecentos e três gramas e oito centigramas) de maconha, além de uma balança de precisão, diversos pinos de embalar cocaína, faca suja de pasta-base, um frasco de éter, diversos sacos plásticos e um simulacro de arma de fogo. Essas circunstâncias justificam o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 64.785/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 670,51 (seiscentos e setenta vírgula cinquenta e um) g de cocaína e 903,8 (novecentos e três vírgula oito) g de maconha.
Veja : STJ - RHC 59141-MG, HC 324676-SP
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