RHC 64946 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0264214-6
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. MATÉRIA SUPERADA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da do pedido de extensão, afastado pelo acórdão impugnado.
2. A alegação de nulidade da prisão em flagrante encontra-se superada diante da decretação da prisão preventiva, novo título a embasar a custódia cautelar 3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de a recorrente integrar grupo criminoso amplamente organizado, com articulação permanente mesmo do interior de casas prisionais, notadamente do Presídio Central de Porto Alegre, concorrendo em especial para o tráfico ilícito de drogas, valendo-se, inclusive, de 'braços armados' para a segurança dos mesmos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, e mesmo considerando que o tempo desenvolvido não faz diretamente induzir o excesso de prazo, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 64.946/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. MATÉRIA SUPERADA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da do pedido de extensão, afastado pelo acórdão impugnado.
2. A alegação de nulidade da prisão em flagrante encontra-se superada diante da decretação da prisão preventiva, novo título a embasar a custódia cautelar 3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de a recorrente integrar grupo criminoso amplamente organizado, com articulação permanente mesmo do interior de casas prisionais, notadamente do Presídio Central de Porto Alegre, concorrendo em especial para o tráfico ilícito de drogas, valendo-se, inclusive, de 'braços armados' para a segurança dos mesmos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, e mesmo considerando que o tempo desenvolvido não faz diretamente induzir o excesso de prazo, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 64.946/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA - PREJUDICIALIDADE) STJ - AgRg no HC 322737-RJ, RHC 53673-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DEORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - HC-AGRG 121622-PE, RHC 122094-DF, HC 115462-RR
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