main-banner

Jurisprudência


RHC 65006 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0268312-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância, ao pronunciar o recorrente, apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de mantê-lo cautelarmente privado de sua liberdade, dado que o modo de execução do crime - o recorrente, após agredir fisicamente sua esposa, buscou arma de fogo em sua residência e retornou ao local, surpreendendo o proprietário do imóvel, um idoso com mais de 60 anos à época, com disparos de arma de fogo que o levaram a óbito, apenas porque a vítima defendera a esposa do recorrente de suas agressões -, o receio de que coaja familiares arrolados como testemunha de acusação e a sua fuga inicial do distrito da culpa evidenciam a periculosidade do réu e a necessidade da manutenção de sua custódia para garantir a ordem pública e a instrução criminal da lei. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC 65.006/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00413 PAR:00003
Mostrar discussão