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Jurisprudência


RHC 65024 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0270549-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA E ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I - Na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, é inviável a apreciação da tese de inexistência de indícios de autoria e da prova da materialidade para legitimar a denúncia quanto ao delito imputado ao recorrente, por demandar necessário revolvimento fático-probatório (precedentes). II - Não é possível esta eg. Corte conhecer originariamente das alegações referentes à ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e às condições pessoais favoráveis do recorrente, sob pena de supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC 65.024/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE HABEAS CORPUS -INVIABILIDADE) STJ - RHC 53491-PE, RHC 44476-SP, RHC 50838-BA(MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - RHC 51997-MS
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