RHC 65047 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0271103-0
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADIADA DUAS VEZES A PEDIDO DA DEFESA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. No caso, há dados concretos nos autos - decisões precedentes, denúncia, pedido do Parquet de prisão preventiva, reconhecimento fotográfico de autoria delitiva, depoimento da vítima e pleito de busca e apreensão de objetos pornográficos - que apontam para a necessidade da constrição cautelar, a fim de preservar a ordem pública (preservar a integridade da vítima e seus familiares, por ser o agente perigoso e com alto índice de reincidência), garantir a instrução processual (devido às imputadas ameaças à vítima).
3. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
4. A ação possui seus trâmites normais, com retardos proporcionais à complexidade do feito, à necessidade de expedição de carta precatória para citação e ao adiamento da audiência de instrução, por duas vezes, a pedido da defesa. Assim, não se pode atribuir à Justiça o atraso no término da instrução criminal.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 65.047/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADIADA DUAS VEZES A PEDIDO DA DEFESA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. No caso, há dados concretos nos autos - decisões precedentes, denúncia, pedido do Parquet de prisão preventiva, reconhecimento fotográfico de autoria delitiva, depoimento da vítima e pleito de busca e apreensão de objetos pornográficos - que apontam para a necessidade da constrição cautelar, a fim de preservar a ordem pública (preservar a integridade da vítima e seus familiares, por ser o agente perigoso e com alto índice de reincidência), garantir a instrução processual (devido às imputadas ameaças à vítima).
3. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
4. A ação possui seus trâmites normais, com retardos proporcionais à complexidade do feito, à necessidade de expedição de carta precatória para citação e ao adiamento da audiência de instrução, por duas vezes, a pedido da defesa. Assim, não se pode atribuir à Justiça o atraso no término da instrução criminal.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 65.047/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais
:
"[...] as condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais
como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho
lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando
presentes os requisitos legais para a decretação da prisão
preventiva. Assim, inviável a aplicação das medidas cautelares
alternativas, consoante dispõe o art. 282, § 6º, do Código de
Processo Penal".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 INC:00078 ART:00093 INC:00009
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS) STF - HC-AGR 128615, HC 126815 STJ - HC 321201-SP, HC 296543-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - PRESERVAÇÃO DA ORDEMPÚBLICA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - HC 315567-PA, HC 345488-SP, RHC 62889-RS, HC 321437-SP(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA) STJ - RHC 56302-SP(EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE) STJ - HC 134312-CE(EXCESSO DE PRAZO - RETARDOS PROPORCIONAIS À COMPLEXIDADE DO FEITO- TRÂMITE NORMAL) STJ - RHC 35406-RJ, HC 189704-PA
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