RHC 65211 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0276174-4
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARÁGRAFOS ANTES DO EXAME DO ART. 312 DO CPP. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e na quantidade e natureza das drogas apreendidas (57 pedras de crack), pesando 14,3g (quatorze gramas e três centigramas), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.211/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARÁGRAFOS ANTES DO EXAME DO ART. 312 DO CPP. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e na quantidade e natureza das drogas apreendidas (57 pedras de crack), pesando 14,3g (quatorze gramas e três centigramas), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.211/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 57 pedras de crack, pesando 14,3 g
(quatorze gramas e três centigramas).
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG RHC 44677-MG(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA -PERICULOSIDADE E RISCO SOCIAL) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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