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Jurisprudência


RHC 65368 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0281818-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C.C. ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, com o advento da Lei n. 12.010/2009, que revogou o art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, adotou-se a regra do art. 520 do Código de Processo Civil, segundo a qual o recurso de apelação deverá ser recebido no seu duplo efeito. A regra, todavia, comporta exceção nos casos de interposição do apelo em face de sentença que aplica medida socioeducativa de internação, confirmando o deferimento de medida cautelar, consistente em internação provisória (art. 520, inciso VII, do CPC), que é o caso dos autos. II - Na espécie, verifica-se que os ora recorrentes tiveram a internação provisória decretada e mantida por ocasião da Audiência de Apresentação. Consta, ainda, que ambos os adolescentes "já possuem antecedente infracional e trata-se de ato de natureza grave, praticado mediante o uso de arma de fogo e concurso de agentes" e, ademais, "foram praticados dois roubos, agindo os representados do mesmo modus operandi". Recurso desprovido. (RHC 65.368/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00520 INC:00007LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00198(REVOGADO PELA LEI 12.010/2009)LEG:FED LEI:012010 ANO:2009
Veja : (ECA - RECURSO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO - DUPLO EFEITO) STJ - RHC 43374-PA(ECA - RECURSO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO DUPLO EFEITO - EXCEÇÃO -SENTENÇA QUE APLICA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, CONFIRMANDOINTERNAÇÃO PROVISÓRIA) STJ - RHC 31774-PA
Sucessivos : RHC 65976 SC 2015/0301020-9 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:26/02/2016
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