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Jurisprudência


RHC 65390 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0282553-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUALIDADE E DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS POR DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. VEDAÇÃO LEGAL DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI N. 11.434/2006. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DECLARADA PELO STF. PRISÃO SUSTENTADA POR OUTROS FUNDAMENTOS. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. Na hipótese, as decisões que decretaram/mantiveram a prisão preventiva do recorrente encontram-se amparadas na gravidade concreta do delito (qualidade e diversidade de droga apreendida - 9 porções de maconha totalizando 72,9 gramas; 2 pedras de crack pesando 0,3g/cada; 1 pedra de crack, com 0,2g, comercializada, em tese, a terceiros), na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal. Além disso, o recorrente possui outros registros criminais, inclusive foi condenado pela prática de delito da mesma espécie (tráfico de drogas). 3. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 pelo Supremo Tribunal Federal (Precedentes). In casu, a prisão cautelar está amparada em outros e distintos fundamentos. 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RHC 65.390/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 9 porções de maconha pesando 8,1 g cada, 2 pedras de crack pesando 0,3 g cada e 1 pedra de crack pesando 0,2 g.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00044
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - AgRg no HC 323444-SP, RHC 63580-RS, HC308803-SP(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA -INCONSTITUCIONALIDADE) STJ - HC 338633-SP(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - RHC 58714-CE
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