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Jurisprudência


RHC 65462 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0282267-4

Ementa
OPERAÇÃO LAVA-JATO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE RELATOR, POR INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. CONEXÃO DO CASO COM A REFERIDA OPERAÇÃO EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO IMPETRADO PARA OBSTAR DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE TRANSMUDAÇÃO DO HC EM LIBERATÓRIO CASO SEJA DECRETADA A PRISÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FATOS NOVOS QUE NÃO FAZEM PARTE DA IMPETRAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE. NÃO CABIMENTO. I - A multiplicidade de ações, com imputações separadas, não afasta a existência de conexão, desde que constatados os requisitos de interligação entre os sujeitos e organizações envolvidas, além da vinculação probatória. Relatoria para a operação Lava-Jato já decidida no âmbito desta Corte. Conexão demonstrada no caso. Preliminar de incompetência por inexistência de prevenção rejeitada. II - Inexistindo fundado receio ou ameaça concreta à liberdade do Paciente, não se concede Habeas Corpus para o fim de obstar futura decretação de prisão cautelar. III - O pleito de conhecimento do Habeas Corpus como liberatório em caso de decretação da prisão no curso da tramitação do writ não pode ser conhecido, pois somente à luz dos argumentos utilizados no eventual decreto de prisão é que se pode analisar a legalidade ou não do ato apontado como coator. IV - Não sendo expostos os motivos pelos quais se pede a anulação do acórdão recorrido, e não se constatando, de ofício, nulidade, inviável a sua anulação. Recurso em Habeas Corpus conhecido parcialmente, e desprovido. (RHC 65.462/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Processo referente à Operação Lava-jato.
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