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Jurisprudência


RHC 65484 / MARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0286492-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RECORRENTE PRESO HÁ MAIS DE 2 ANOS E 7 MESES. SUCESSIVOS ADIAMENTOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RETARDO INJUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Caso em que a audiência de instrução foi sucessivamente remarcada pelo Juízo processante por razões alheias à atuação da defesa. Além disso, um dos acusados não foi localizado (citado por edital), três foram libertados e o recorrente aguarda preso há mais de 2 anos e 7 meses o encerramento da instrução. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento para relaxar a prisão preventiva do recorrente, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP pelo Juízo de primeiro grau. (RHC 65.484/MA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE) STJ - HC 134312-CE(EXCESSO DE PRAZO - IMPUTÁVEL AO APARELHO JUDICIÁRIO) STF - HC 85237(EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO) STJ - HC 315879-SP, HC 345646-AL, HC 77406-SP
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