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Jurisprudência


RHC 65518 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0287690-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se justificada a prisão preventiva, para garantia da ordem pública, em hipótese na qual o recorrente é apontado como membro da organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital - PCC, sendo-lhe confiada a responsabilidade pela disseminação da ideologia da facção e manutenção da disciplina na região. 2. É entendimento pacífico desta Corte que se justifica a prisão de membros de organizações criminosas como forma de interromper - ou ao menos diminuir - suas atividades. 3. A natureza notoriamente criminosa do PCC, bem como os registros bárbaros dos delitos resultantes de sua atividade, são suficientes para levar à conclusão de que seus membros são perigosos - em especial aqueles aos quais, como o recorrente, são confiadas tarefas específicas, denotando posição especial na hierarquia do grupo. 4. A fuga do distrito da culpa, com permanência em local incerto e não sabido, é motivação idônea para a decretação da prisão como forma de garantir a aplicação da lei penal. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública. 6. Recurso desprovido. (RHC 65.518/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (PRISÃO) STJ - RHC 59380-MG, RHC 54225-SP(PRISÃO - FUGA DE DISTRITO - LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO) STJ - HC 226632-SP, RHC 61698-MG(PRISÃO - OUTRAS MEDIDAS) STJ - HC 323026-SP, HC 315151-RS
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