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Jurisprudência


RHC 65580 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0289095-8

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tese referente à falta de motivação válida a justificar a prisão não foi debatida perante a instância precedente, não sendo possível examiná-la nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 3. Na hipótese, a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de envolvidos (três acusados), inclusive com a interposição de recurso em sentido estrito de todos os imputados contra a decisão de pronúncia. 4. Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia, em especial porque a sessão de julgamento já está aprazada para data próxima. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 65.580/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO PENAL - EXCESSO DE PRAZO -COMPLEXIDADE DA CAUSA) STJ - HC 327069-PI, HC 287426-RS, HC 305089-SP, HC 295960-SP, HC 97238-PA
Sucessivos : RHC 67359 RS 2016/0016265-8 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:16/03/2016
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