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Jurisprudência


RHC 65596 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0289226-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. Na espécie, a variedade, a natureza lesiva e a quantidade das drogas apreendidas (quatro porções e um tablete de tamanho maior de maconha e dezessete pinos de cocaína), bem como as demais circunstâncias em que as drogas foram apreendidas (existência de denúncias anônimas de comercialização de drogas na residência dos recorrentes, apreensão de 53 pinos vazios, usualmente utilizados para o acondicionamento de droga, e de R$ 1.109,00 em dinheiro trocado), justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 65.596/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 28/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 4 (quatro) porções e 1 (um) tablete de tamanho maior de maconha, e 17 (dezessete) pinos de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGASAPREENDIDAS - OUTRAS PECULIARIDADES) STJ - RHC 50353-SP, RHC 48231-MG, RHC 63837-MG, RHC 63784-MG
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