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Jurisprudência


RHC 65778 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0289230-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXECUÇÃO MOTIVADA POR DISPUTAS DE TRÁFICO. VÍTIMA MORTA COM 7 DISPAROS, 6 DELES NA CABEÇA. RECORRENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual a prisão encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, seja pelo modus operandi adotado, uma vez que o recorrente e dois corréus abordaram a vítima e a executaram com seis disparos de arma de fogo na cabeça e um no joelho, seja em razão do motivo especialmente torpe que motivou o suposto crime - disputas relativas ao tráfico ilícito de entorpecentes - seja pelo fato de que o recorrente ostenta condenação anterior por delito de roubo circunstanciado, denotando sua personalidade voltada para o crime. 2. O fato de que algumas possíveis testemunhas não se identificaram por temerem o recorrente e demais corréus evidencia a premência do encarceramento para assegurar a integridade da instrução criminal. 3. Recurso desprovido. (RHC 65.778/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADECONCRETA DO CRIME) STJ - HC 321490-BA, RHC 42548-MG(PRISÃO PREVENTIVA - TESTEMUNHAS ATEMORIZADAS - GARANTIA DAINSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - HC 341917-RS, RHC 67189-RJ
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