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Jurisprudência


RHC 65864 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0296128-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.137/90. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do col Pretório Excelso, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, constitui medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas raras hipóteses em que, prima facie, mostra-se evidente a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, situações não ocorrentes na hipótese (precedentes). II - O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento de eventual denúncia, não configura constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus (precedentes). Recurso ordinário desprovido. (RHC 65.864/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 26/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL -EXCEPCIONALIDADE) STF - HC 122418-DF, HC 114821-MG(MERO INDICIAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL -NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - RHC 30596-SP
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