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Jurisprudência


RHC 65997 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0302585-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito em apuração, diante da grande quantidade e da natureza dos entorpecentes apreendidos - mais de 10 kg de cocaína e a mesma quantidade de crack -, somada ao risco de reiteração delitiva, porquanto o recorrente registra duas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio. 3. Recurso não provido. (RHC 65.997/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 10 kg de cocaína e 10 kg de crack.
Informações adicionais : Não é possível apreciar em habeas corpus a tese de nulidade de interceptações telefônicas quando não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. "[...] o exame da tese defensiva de que não estaria configurado o crime de associação para o tráfico - por inexistirem elementos que comprovem a estabilidade e a permanência - demandaria a necessidade de dilação probatória, incompatível com a via escolhida, consoante a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NATUREZA EQUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - RHC 63803-MG, RHC 55762-CE(HABEAS CORPUS - EXAME DE TESE DEFENSIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃOPROBATÓRIA) STJ - HC 311406-SC
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