RHC 66025 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0302565-0
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas ("[...] armazenava grande quantidade de drogas em sua residência e, após identificarem o veiculo deste, procederam à abordagem e apreenderam aproximadamente 70 comprimidos de ecstasy. [...] Após diligências no local, foram apreendidos quase 2500 comprimidos de ecstasy, 175 pontos de LSD, 1075 quilos de maconha, além de R$3.325,00 em espécie, 2 balanças de precisão, celulares, entre outros."), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.025/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas ("[...] armazenava grande quantidade de drogas em sua residência e, após identificarem o veiculo deste, procederam à abordagem e apreenderam aproximadamente 70 comprimidos de ecstasy. [...] Após diligências no local, foram apreendidos quase 2500 comprimidos de ecstasy, 175 pontos de LSD, 1075 quilos de maconha, além de R$3.325,00 em espécie, 2 balanças de precisão, celulares, entre outros."), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.025/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão