main-banner

Jurisprudência


RHC 66319 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0310576-4

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CANCELAMENTO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA. ENUNCIADO Nº 64 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. In casu, a complexidade do feito é evidente, diante do número de réus (três), bem como pela necessidade de expedição de carta precatória. Ademais, conquanto todos os réus sejam patrocinados pela Defensoria Pública, possuem pleitos de natureza distinta, tendo sido, inclusive, postulada a nomeação de novo defensor a um deles, diante da possibilidade de colidência de defesas. 3. Outrossim, a sessão do Plenário do Tribunal do Júri designada para o dia 14.12.2015 foi suspensa, por culpa exclusiva da defesa, tendo a defensora pública informado sobre a impossibilidade de comparecimento à sessão, em razão do usufruto de férias compensatórias, o que atrai a incidência do enunciado nº 64 da Súmula desta Corte de Justiça. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 66.319/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000064
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - RAZOABILIDADE) STJ - HC 136923-MA, HC 115773-CE, HC 97238-PA(EXCESSO DE PRAZO - DEMORA CAUSADA PELA DEFESA) STJ - HC 339640-SP, RHC 45342-BA, HC 331273-PE
Sucessivos : RHC 73183 SP 2016/0181055-4 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:23/08/2016RHC 73351 RS 2016/0185080-7 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:23/08/2016
Mostrar discussão