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Jurisprudência


RHC 66375 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0312463-4

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO MAJORADO. (I) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. FLAGRANTE HOMOLOGADO PELO JUIZ E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. (II) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CÁRCERE JUSTIFICADO. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS SER BENEFICIADO COM REGIME ABERTO. RISCO CONCRETO. (III) MODUS OPERANDI. ARROMBAMENTO DE TRÊS PORTAS DO IMÓVEL EM QUE ESTAVAM OS OBJETOS FURTADOS. (IV) DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DO AGENTE. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. (V) MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. (VI) RECURSO DESPROVIDO. 1. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao recorrente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição da República e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante (Precedentes). 2. O cometimento de novo delito pelo recorrente quando em curso do benefício de regime aberto pelo crime de roubo com emprego de arma demonstra a concreta possibilidade de que, em liberdade, venha o réu a praticar novos crimes. Presente o fundado receio de reiteração delitiva e a necessidade de manutenção da ordem pública (Precedentes). 3. Caso em que o delito foi praticado mediante o arrombamento de três portas do imóvel em que estavam os objetos furtados - modus operandi que demonstra a gravidade concreta do delito, a periculosidade do recorrente e a necessidade de acautelamento da ordem pública. 4. Constitui fundamento idôneo para a constrição cautelar a dúvida sobre a identidade civil do agente, documento que não foi apresentado, na hipótese dos autos, quando o recorrente foi preso em flagrante. A propósito, dispõe o art. 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei nº 12.403/2011, que "também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida". 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Recurso desprovido. (RHC 66.375/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00313 PAR:UNICO(ARTIGO 313, §UNICO COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CUSTÓDIA) STJ - RHC 58308-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - NULIDADE POR FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DECUSTÓDIA - EXISTÊNCIA DE CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃOPREVENTIVA) STJ - RHC 63199-MG, RHC 47461-RN, RHC 65353-MG(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃODELITIVA - POSSIBILIDADE CONCRETA) STJ - RHC 58944-MG, RHC 54223-MG, HC 213244-SP(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - "MODUS OPERANDI" - GRAVIDADECONCRETA) STJ - RHC 54405-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL) STJ - RHC 47182-MG, RHC 51101-BA(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARESALTERNATIVAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO) STJ - RHC 47275-DF
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