RHC 66422 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0314103-9
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART.
310, II, DO CPP. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O magistrado singular, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310, II, do mesmo Código.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, o recorrente é multirreincidente, circunstância que, segundo pacífico entendimento desta Corte, justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 66.422/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART.
310, II, DO CPP. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O magistrado singular, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310, II, do mesmo Código.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, o recorrente é multirreincidente, circunstância que, segundo pacífico entendimento desta Corte, justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 66.422/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Informações adicionais
:
"[...]é 'descabido o argumento de desproporcionalidade do
cárcere cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a
conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes
do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena
adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal
discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem
por presunção'[...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00310 INC:00002 ART:00312
Veja
:
(CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - DESNECESSIDADE DEPROVOCAÇÃO) STJ - RHC 66100-MG, RHC 67007-MG(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - AgRg no RHC 59113-MS, RHC 54507-MG(PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO ÀFUTURA PENA) STJ - RHC 61444-RS
Sucessivos
:
HC 374618 PI 2016/0269244-9 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:11/05/2017RHC 71336 SP 2016/0134559-2 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:24/08/2016RHC 73821 BA 2016/0196408-0 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:24/08/2016
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