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Jurisprudência


RHC 66694 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0321058-9

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RECURSO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 3. No caso, a manutenção da prisão preventiva está justificada, pois a r. sentença condenatória que a manteve fez menção ao modus operandi da prática delitiva, ressaltando que o crime de latrocínio foi cometido "com requintes de crueldade". Assim, a gravidade concreta denota a periculosidade do recorrente e a necessidade de sua segregação como forma de acautelar a ordem pública. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 66.694/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 09/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00387 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061
Veja : (PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI) STJ - HC 347059-SC, RHC 58930-MG, HC 315516-SP
Sucessivos : HC 373301 SP 2016/0258068-8 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017RHC 45056 AL 2014/0023887-0 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:13/12/2016RHC 62979 PA 2015/0204046-8 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:26/09/2016
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