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Jurisprudência


RHC 66709 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0321183-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do agente, ao destacar tratar-se de pessoa próxima à família da vítima, que se valeu de uma relação de confiança para praticar os abusos contra ofendida de tenra idade (11 anos). Indicou, ainda, a conveniência da instrução criminal para justificar a cautela extrema, porquanto o acusado já fora avistado nas imediações da escola da vítima - onde seu padrasto trabalha - e, além disso, teria lhe telefonado, a fim de intimidá-la e a seus familiares. 3. Recurso não provido. (RHC 66.709/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:0217A
Veja : STJ - RHC 65665-MG, RHC 52186-MT
Sucessivos : HC 382471 SP 2016/0327070-3 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017
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