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Jurisprudência


RHC 66752 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0322688-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA (LAUDO PERICIAL) INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem embargo acerca do amplo direito à produção da provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas, ao magistrado, mesmo no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, a parte requerente, demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. Precedentes. 2. No caso em exame, o magistrado processante motivou o indeferimento da produção do laudo pericial requerido pela defesa, com base na não demonstração de sua necessidade. 3. Hipótese em que que o Juiz sentenciante não se baseou apenas no depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante, mas também em outros elementos de prova, "considerando a atitude suspeita dos quatro quando da aproximação policial; a quantidade e a variedade de drogas apreendidas; o encontro de dinheiro e de petrechos utilizados na prática ilícita; e o antecedente do réu pela mesma prática delituosa". 4. Para uma melhor aferição acerca da concreta indispensabilidade da prova requerida durante a instrução, necessário seria necessário analisar todo o acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via mandamental. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC 66.752/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (PROCESSO PENAL - PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO PELOMAGISTRADO) STF - RHC-AGR 126853, RHC-AGR 126204 STJ - AgRg no AREsp 638795-SP, HC 352390-DF(HABEAS CORPUS - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - EXAME DO ACERVOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - RHC 42890-MA, HC 294383-GO
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