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Jurisprudência


RHC 66799 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0319436-8

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo previsto no art. 30 da Lei n. 8.038/1990. 2. Se o Tribunal de origem entendeu que não ficou comprovada a imprescindibilidade do agente aos cuidados da filha deficiente, para fins de concessão da prisão domiciliar, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as circunstâncias do caso concreto nem o conjunto de provas para chegar a conclusão diversa. 3. Recurso em habeas corpus não conhecido. (RHC 66.799/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 17/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00030
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