RHC 66977 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0001306-0
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e na qualidade da droga apreendida - 14 buchas de substância semelhante a maconha, 103 pedras de substância semelhante a crack, bem como o fato de ter sido encontrado um revolver calibre 38 e dinheiro no local onde o paciente e seus comparsas se esconderam, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.977/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e na qualidade da droga apreendida - 14 buchas de substância semelhante a maconha, 103 pedras de substância semelhante a crack, bem como o fato de ter sido encontrado um revolver calibre 38 e dinheiro no local onde o paciente e seus comparsas se esconderam, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.977/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 14 (catorze) buchas de substância
semelhante à maconha e 103 (cento e três) pedras de substância
semelhante à crack.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA - MOTIVAÇÃOIDÔNEA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
Mostrar discussão