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Jurisprudência


RHC 66981 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0001356-4

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Conquanto não encontre previsão legal, a manifestação do Ministério Público acerca do conteúdo da resposta à acusação não implica a nulidade do processo, caracterizando mera irregularidade. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso em apreço, diante dos documentos juntados aos autos pela acusação, as audiências foram reagendadas dada a ausência de tempo hábil para a defesa analisá-los, tendo, assim, pleno acesso e oportunidade de se manifestar sobre o seu conteúdo, de modo a poder rebatê-lo na fase instrutória, o que revela a inexistência de qualquer mácula apta a contaminar a ação penal. 3. Recurso desprovido. (RHC 66.981/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : STJ - RHC 44969-SP, RHC 56882-MS, HC 164490-PE STF - HC 105739
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