RHC 66981 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0001356-4
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Conquanto não encontre previsão legal, a manifestação do Ministério Público acerca do conteúdo da resposta à acusação não implica a nulidade do processo, caracterizando mera irregularidade.
Precedentes do STJ e do STF.
2. No caso em apreço, diante dos documentos juntados aos autos pela acusação, as audiências foram reagendadas dada a ausência de tempo hábil para a defesa analisá-los, tendo, assim, pleno acesso e oportunidade de se manifestar sobre o seu conteúdo, de modo a poder rebatê-lo na fase instrutória, o que revela a inexistência de qualquer mácula apta a contaminar a ação penal.
3. Recurso desprovido.
(RHC 66.981/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Conquanto não encontre previsão legal, a manifestação do Ministério Público acerca do conteúdo da resposta à acusação não implica a nulidade do processo, caracterizando mera irregularidade.
Precedentes do STJ e do STF.
2. No caso em apreço, diante dos documentos juntados aos autos pela acusação, as audiências foram reagendadas dada a ausência de tempo hábil para a defesa analisá-los, tendo, assim, pleno acesso e oportunidade de se manifestar sobre o seu conteúdo, de modo a poder rebatê-lo na fase instrutória, o que revela a inexistência de qualquer mácula apta a contaminar a ação penal.
3. Recurso desprovido.
(RHC 66.981/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
STJ - RHC 44969-SP, RHC 56882-MS, HC 164490-PE STF - HC 105739
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