RHC 67006 / ESRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0003820-6
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E/OU PARTICIPAÇÃO NOS SUPOSTOS CRIMES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE REAL DO AGENTE. MODUS OPERANDI EMPREGADO NO DESLINDE DA EMPREITADA CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema.
2. In casu, as circunstâncias do flagrante retratam o acentuado grau de periculosidade social do agente, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, uma vez que teria transportado voluntariamente, em seu veículo do tipo táxi, os demais corréus, os quais desejavam identificar um veículo Corolla ou Civic para subtraírem, sendo rendido um policial militar que na ocasião foi assassinado e seu carro, posteriormente, incendiado. O objetivo seria roubar o veículo e depois utilizá-lo para localizar e matar as pessoas que teriam assassinado, uma semana antes, um tal Raione, na cidade de Marataízes/ES, o qual seria integrante da quadrilha da qual os denunciados faziam parte.
3. A pretensão de negativa de autoria e/ou participação do paciente na suposta ação delituosa é questão que demanda aprofundada análise de provas, vedada, pois, na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e é desprovido de dilação probatória.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.006/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E/OU PARTICIPAÇÃO NOS SUPOSTOS CRIMES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE REAL DO AGENTE. MODUS OPERANDI EMPREGADO NO DESLINDE DA EMPREITADA CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema.
2. In casu, as circunstâncias do flagrante retratam o acentuado grau de periculosidade social do agente, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, uma vez que teria transportado voluntariamente, em seu veículo do tipo táxi, os demais corréus, os quais desejavam identificar um veículo Corolla ou Civic para subtraírem, sendo rendido um policial militar que na ocasião foi assassinado e seu carro, posteriormente, incendiado. O objetivo seria roubar o veículo e depois utilizá-lo para localizar e matar as pessoas que teriam assassinado, uma semana antes, um tal Raione, na cidade de Marataízes/ES, o qual seria integrante da quadrilha da qual os denunciados faziam parte.
3. A pretensão de negativa de autoria e/ou participação do paciente na suposta ação delituosa é questão que demanda aprofundada análise de provas, vedada, pois, na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e é desprovido de dilação probatória.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.006/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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