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Jurisprudência


RHC 67022 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0005278-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Para a decretação/manutenção da prisão preventiva é imprescindível a fundamentação com base em dados concretos, bem como a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a constrição cautelar do recorrente foi devidamente motivada na garantia da ordem pública ante a gravidade concreta da ação, revelada pela quantidade e variedade das drogas apreendidas (140 g de maconha, 69 g de crack e 137,4 g de cocaína), bem como pela forma de acondicionamento dessas substâncias, o que indica sua dedicação à atividade criminosa. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, por si sós, conduzirem à revogação da prisão preventiva. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 67.022/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 09/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 140 g de maconha, 69 g de crack e 137,4 g de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035
Veja : (CUSTÓDIA CAUTELAR - DROGAS - DEDICAÇÃO À MERCANCIA) STJ - HC 299410-SP(CUSTÓDIA CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - RHC 62112-MG, HC 334225-SP
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