RHC 67125 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0007618-2
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA APENAS PARA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. REGULAR NOTIFICAÇÃO DO PATRONO CONTRATADO PELO RÉU.
EIVA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei. Precedentes.
2. No caso em apreço, o advogado contratado pelo recorrente foi devidamente cientificado do acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação pela imprensa oficial, não havendo que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do réu.
3. Recurso desprovido.
(RHC 67.125/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA APENAS PARA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. REGULAR NOTIFICAÇÃO DO PATRONO CONTRATADO PELO RÉU.
EIVA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei. Precedentes.
2. No caso em apreço, o advogado contratado pelo recorrente foi devidamente cientificado do acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação pela imprensa oficial, não havendo que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do réu.
3. Recurso desprovido.
(RHC 67.125/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00001 INC:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 618012-PR, HC 284526-MS, HC 272696-GO STF - HC-ED 105308, HC 114107, HC 101643
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