RHC 67157 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0008628-0
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I - Verifica-se que o v. acórdão objurgado foi publicado em 37/8/2015 e o presente recurso interposto apenas em 16/9/2015, portanto, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990. Daí, o recurso ordinário não pode ser conhecido, pois manifestamente intempestivo.
II - Lado outro, também não pode ser recebido como habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Terceira Seção desta Corte.
III - Não se mostra obrigatória a transcrição integral dos diálogos interceptados, sendo bastante que seja assegurado às partes o acesso à integralidade das gravações, o que ocorreu na hipótese (precedentes).
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 67.157/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I - Verifica-se que o v. acórdão objurgado foi publicado em 37/8/2015 e o presente recurso interposto apenas em 16/9/2015, portanto, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990. Daí, o recurso ordinário não pode ser conhecido, pois manifestamente intempestivo.
II - Lado outro, também não pode ser recebido como habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Terceira Seção desta Corte.
III - Não se mostra obrigatória a transcrição integral dos diálogos interceptados, sendo bastante que seja assegurado às partes o acesso à integralidade das gravações, o que ocorreu na hipótese (precedentes).
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 67.157/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Processo referente a "Operação Navajo".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00030
Veja
:
(RHC - RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 5 DIAS -INTEMPESTIVIDADE) STJ - RHC 34084-SP(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STF - HC 109956-PR, RHC 121399-SP, RHC 117268-SP STJ - HC 284176-RJ, HC 297931-MG, HC 293528-SP, HC 253802-MG(DIÁLOGOS INTERCEPTADOS - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - DESNECESSIDADE) STF - RHC-AgR 118621-ES STJ - HC 173080-RS, HC 144136-SP
Mostrar discussão