RHC 67170 / AMRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0009315-7
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.
FRAUDE EM LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na ameaça dirigida às testemunhas (persistem as ameaças a testemunhas de crimes em Coari/AM causando terror nos moradores daquela localidade) e no fato de o recorrente integrar o núcleo da organização criminosa, não havendo se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.170/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.
FRAUDE EM LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na ameaça dirigida às testemunhas (persistem as ameaças a testemunhas de crimes em Coari/AM causando terror nos moradores daquela localidade) e no fato de o recorrente integrar o núcleo da organização criminosa, não havendo se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.170/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS) STJ - HC 340054-SP, HC 334918-RJ, RHC 55125-DF(PRISÃO PREVENTIVA - ACUSADO QUE INTEGRA NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃOCRIMINOSA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES
Sucessivos
:
RHC 69406 PR 2016/0085355-2 Decisão:16/06/2016
DJe DATA:28/06/2016RHC 67604 AM 2016/0026936-0 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:28/04/2016
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