RHC 67173 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0009701-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENDIMENTO AO BINÔMIO ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não apresentada fundamentação concreta para fixação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP que evidenciem a adequação e proporcionalidade destas medidas, com base em elementos concretos dos autos, fica configurada ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus provido, para o fim de revogar a medida cautelar de recolhimento noturno e em dias de folga.
(RHC 67.173/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENDIMENTO AO BINÔMIO ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não apresentada fundamentação concreta para fixação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP que evidenciem a adequação e proporcionalidade destas medidas, com base em elementos concretos dos autos, fica configurada ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus provido, para o fim de revogar a medida cautelar de recolhimento noturno e em dias de folga.
(RHC 67.173/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Veja
:
STJ - HC 329398-PR, HC 307370-RS, HC 317733-PR
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