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Jurisprudência


RHC 67178 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0009373-9

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. MATÉRIA DE PROVA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA FASE DE INQUÉRITO. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas relativas à participação do recorrente consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 2. Eventuais irregularidades ocorridas na fase do inquérito policial, caracterizado por sua natureza administrativa, informativa e não obrigatória, não irradia, em regra, efeitos na ação penal. 3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 4. No caso, as instâncias ordinárias se basearam em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia, sobretudo a gravidade da conduta, uma vez que o recorrente seria mandante da tentativa de homicídio, tendo, em tese, contratado os demais corréus para executarem seu desafeto, contra o qual registraria histórico de ofensas mútuas, conflitos judiciais e divergências políticas. 5. Hipótese na qual tanto a desproporção entre os motivos que ensejaram o delito, quanto a frieza contida na premeditação - com planejamento e contratação dos executores, os quais efetivaram seis disparos contra a vítima em frente à sua residência - denotam a periculosidade do recorrente e a necessidade da segregação como forma de garantia da ordem pública. 6. As notícias de ameaça a testemunhas evidenciam que a prisão é necessária, também, para garantir o escorreito andamento da instrução criminal. 7. Recurso ordinário desprovido. (RHC 67.178/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (TESE ABSOLUTÓRIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 313998-RS, HC 278456-SP(IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO - CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL -INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no RHC 72127-DF, HC 312046-AP, HC 303803-SP, HC 264088-SP(PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PREMEDITAÇÃO -PLANEJAMENTO - FRIEZA) STJ - RHC 55430-MT, RHC 58025-RO, RHC 43452-MG(PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇA A TESTEMUNHAS - INSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - RHC 72924-MG, RHC 74120-RS
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