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Jurisprudência


RHC 67225 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0010509-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ACUSADA DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. RECURSO PROVIDO. 1. "Conquanto mencionada a nacionalidade estrangeira do réu, tal circunstância, de per si, não é suficiente a levar à conclusão de que o recorrente possa pôr em risco a aplicação da lei penal ou a instrução criminal, à míngua de outros elementos no sentido de uma pretensa fuga [...]" (ut, RHC 70.935/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, Dje 29/08/2016) 2. In casu, a prisão cautelar foi mantida sem que se apontasse nenhum elemento concreto a indicar que a acusada fosse evadir-se do país, impedindo a aplicação da lei penal, mas tão somente pela sua condição de estrangeira, o que se afigura inadmissível. 3. Recurso provido para determinar a soltura da recorrente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal. Determino ainda, o recolhimento do passaporte da recorrente (art. 320 do CPP). (RHC 67.225/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - RÉU DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA - MOTIVAÇÃOINIDÔNEA) STJ - RHC 70935-SP
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