RHC 67255 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0013481-7
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
ALTERNATIVA DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - Excepcionalmente, esta Corte admite a concessão de prisão domiciliar em regime prisional diverso do aberto, em caso de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado.
Precedentes.
II - Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que não restou demonstrada a imprescindibilidade da medida para tratamento do quadro de saúde do recorrente, uma vez que o atendimento médico necessário está sendo providenciado perante o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
III - Ademais, modificar esse entendimento demandaria, na hipótese, o revolvimento do material fático probatório, não admitido nesta via.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 67.255/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 03/11/2016)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
ALTERNATIVA DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - Excepcionalmente, esta Corte admite a concessão de prisão domiciliar em regime prisional diverso do aberto, em caso de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado.
Precedentes.
II - Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que não restou demonstrada a imprescindibilidade da medida para tratamento do quadro de saúde do recorrente, uma vez que o atendimento médico necessário está sendo providenciado perante o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
III - Ademais, modificar esse entendimento demandaria, na hipótese, o revolvimento do material fático probatório, não admitido nesta via.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 67.255/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 03/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. AHMAD LAKIS NETO (P/RECTE) E MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(PRISÃO DOMICILIAR - ESTADO DE SAÚDE - EXCEPCIONALIDADE) STJ - AgRg no HC 234583-RS, RHC 66017-PR STF - EP-PrisDom-AgR 1-DF(NECESSIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR - REVOLVIMENTO DO ACERVOPROBATÓRIO) STJ - AgRg no RHC 64869-SC, HC 348085-PA
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