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Jurisprudência


RHC 67258 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0014209-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE DROGAS A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AFIRMAÇÃO DE PORTE DA DROGA PARA USO PESSOAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO OBJURGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de que as drogas encontradas seriam para consumo próprio, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido. 2. Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias em que ocorridos os delitos. 3. As circunstâncias em que se deu o delito - no qual o recorrente determinava que um adolescente vendesse os entorpecentes para terceiros, tendo como retribuição a entrega de estupefaciente de igual natureza para consumo -, some-se a isso que na prolação da sentença se reconheceu os maus antecedentes do condenado, a revelar a gravidade diferenciada da conduta incriminada e a dedicação à narcotraficância, autorizando a preventiva. 4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir aos condenados o direito de recorrerem soltos quando permaneceram presos durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva, sobretudo em se considerando que o réu foi condenado a elevada reprimenda a ser cumprida em regime inicial fechado. 5. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 6. Incabível a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito. 7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC 67.258/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 5,13 g de maconha.
Informações adicionais : "No tráfico de entorpecentes - crime que, embora não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, é de perigo abstrato (para alguns doutrinadores, de perigo concreto indeterminado), já que o risco para o bem jurídico protegido é presumido por lei, ou seja, independe de seu resultado concreto sobre a saúde de eventuais usuários - a periculosidade social do agente pode ser aferida pelas circunstâncias em que se deu a ação criminosa, da qual se pode concluir, ainda, se há ou não risco de reiteração delitiva".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - CONSUMOPRÓPRIO - EXAME DE PROVAS) STJ - HC 310338-SP, HC 321836-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO) STF - HC-AGR 127879 STJ - HC 359839-SP, HC 356973-SP(PRISÃO PREVENTIVA - PERSECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO- DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE) STJ - HC 286651-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - MEDIDAS ALTERNATIVAS -INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 261128-SP
Sucessivos : RHC 78781 MG 2016/0311002-0 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:03/03/2017RHC 78796 MG 2016/0311071-5 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017RHC 79816 MT 2016/0335320-5 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017
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