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Jurisprudência


RHC 67301 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0012658-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DAS PARTES NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Pleito de reconhecimento da nulidade da decisão que indeferiu o pedido formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, de alteração da disposição das partes no Plenário do Tribunal do Júri, sob a alegação de assegurar a paridade de armas e o exercício da defesa plena, durante a sessão. 2. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). Precedentes. 3. O entendimento do Tribunal a quo encontra-se em total convergência com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, afastando qualquer nulidade frente a não demonstração de prejuízo à parte. 4. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC 67.301/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : (PROCESSO PENAL - NULIDADES - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO -NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 567997-PR(PROCESSO PENAL - PREJUÍZO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - NULIDADE AFASTADA) STJ - RHC 59978-RS, AgRg no REsp 1511310-RS
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