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Jurisprudência


RHC 67476 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0019486-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DETERMINAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. EMPRESA DE INFORMÁTICA QUE NÃO ADIMPLIU ORDEM JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. NATUREZA COERCITIVA. POSTERIOR IMPUTAÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Na espécie, o magistrado de primeiro grau determinou a quebra do sigilo da correspondência eletrônica de um investigado usuário do serviço prestado pela empresa Microsoft Informática Ltda. e, diante da não implementação da interceptação, foi fixada multa diária pelo descumprimento, determinando-se, ainda, a instauração de termo circunstanciado por crime de desobediência. 3. Mostra-se indevida a cumulação de sanções sem expressa previsão legal, pois quando o legislador intentou associar a imposição de multa juntamente com a imputação delitiva por desobediência fê-lo explicitamente, como na hipótese do artigo 219 do Código de Processo Penal. 4. O artigo 14, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 c.c. o artigo 3.º do Código de Processo Penal não respalda a junção de sanções, visto que o citado regramento refere-se à multa processual, de natureza punitiva e compensatória, sendo a multa aqui em liça cominatória, de natureza coercitiva, para impelir o destinatário a cumprir o decidido em via judicial, persuadindo-o. 5. Evidenciando-se a inexistência de previsão legal para que o agente responda também por crime de desobediência, além da anterior imposição de multa diária pelo descumprimento da ordem emanada por juiz togado, deve ser expurgada a indevida cumulação das sanções, dada a ausência de adequação típica da conduta imputada. 6. Recurso provido a fim de reconhecer a atipicidade da conduta irrogada ao recorrente e determinar o trancamento do processo criminal. (RHC 67.476/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). ALBERTO ZACHARIAS TORON, pela parte RECORRENTE: ROBERTO PRESZ PALMAKA

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 03/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ART:00219LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00014 INC:00005 PAR:ÚNICO
Veja : (MULTA PROCESSUAL - COMINATÓRIA - COMPENSATÓRIA - ORDEM JUDICIAL) STJ - REsp 770753-RS(MULTA PROCESSUAL - DENÚNCIA POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - BIS INIDEM) STJ - HC 92655-ES, HC 68144-MG, RHC 14341-PR STF - HC 88572-RS, HC 86254-RS
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