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Jurisprudência


RHC 67547 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0024642-5

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA DA RECORRENTE CLAUDINEI MILITÃO. RECURSO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatada a superveniente expedição de alvará de soltura em favor da recorrente CLAUDINEI MILITÃO, nos autos da ação penal, resta prejudicado o presente recurso quanto a esta parte. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na gravidade concreta do delito, haja vista as circunstâncias em que ocorrido, revelada na afirmação de que os indiciados utilizaram grave violência, portando arma de fogo renderam funcionários que permaneceram amarrados no interior da agência, além de ter efetuado intensa troca de tiros com polícia militar ao tentar empreender fuga, ocasião em que outros dois suspeitos foram mortos, e, ainda, na fuga perpetrada pelos acusados, a fim de evitar a prisão em flagrante (os acusados, bem como os demais comparsas, não mediram esforços para evadir-se do distrito da culpa), bem como fortes indícios de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus prejudicado quanto à CLAUDINEI MILITÃO e improvido quanto ao recorrente BRUNO GUSTAVO RODRIGUES. (RHC 67.547/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso em habeas corpus de Claudinei Militão e negar provimento ao recurso de Bruno Gustavo Rodrigues, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Veja os EDcl no RHC 67547-PR que foram acolhidos.
Veja : STJ - HC 302029-SP, RHC 40739-SP, RHC 44777-PR, RHC 46956-SP