RHC 67625 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0026930-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e na variedade das drogas apreendidas, cocaína - 28 (vinte e oito) porções totalizando 16,5 gramas -, e crack - 73 (setenta e três) microtubos totalizando 11,6 gramas -, além da tentativa do paciente empreender-se em fuga no momento do flagrante, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso, para a concessão do habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.625/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e na variedade das drogas apreendidas, cocaína - 28 (vinte e oito) porções totalizando 16,5 gramas -, e crack - 73 (setenta e três) microtubos totalizando 11,6 gramas -, além da tentativa do paciente empreender-se em fuga no momento do flagrante, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso, para a concessão do habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.625/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 28 (vinte e oito) porções
totalizando 16,5 gramas , e crack 73 (setenta e três) microtubos
totalizando 11,6 gramas.
Veja
:
STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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