RHC 67626 / RRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0026941-2
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI N 9.099/1995. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o término do período de prova sem a revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que deve ocorrer apenas quando certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 67.626/RR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI N 9.099/1995. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o término do período de prova sem a revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que deve ocorrer apenas quando certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 67.626/RR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1129460-MG, AgRg no REsp 1304912-RS, REsp 849626-MG
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