main-banner

Jurisprudência


RHC 67735 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0031569-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FÊNIX. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO. TRANSNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA. CIDADÃO PARAGUAIO. MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM A FINALIDADE DE INTERNALIZAÇÃO DE DROGAS NO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. ART. 109, V, DA CR. CONVENÇÃO DE VIENA. 1. Segundo o art. 109, V, da Constituição Federal, compete à Jurisdição brasileira o julgamento dos crimes de associação e de tráfico de drogas fabricadas ou refinadas em território de outro país, mas que de algum modo tenha produzido efeitos no Brasil com a traficância em larga escala. 2. Independe se o agente é cidadão estrangeiro não residente no Brasil para o fim de ser julgado pela Justiça Federal, pois a sua participação deveu-se ao fato de compor a organização criminosa, na condição de principal fornecedor das drogas que foram internalizalizadas no território brasileiro. 3. Ademais, tal prerrogativa jurisdicional decorre da assinatura pelo Brasil da Convenção de Viena (Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas), promulgada pelo Decreto n.º 154, de 26 de junho de 1991. 4. Recurso desprovido. (RHC 67.735/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Processo referente à Operação Fênix.
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00005
Mostrar discussão