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Jurisprudência


RHC 67891 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0036977-2

Ementa
RHC. REGIME PRISIONAL. DOSIMETRIA. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APELAÇÃO EM CURSO. ENTENDIMENTO ATUAL DA SEXTA TURMA. EXAME PREMATURO. 1. O manejo da ação de habeas corpus quando pendente o recurso próprio de impugnação da sentença condenatória para rever a individualização da pena contraria a necessidade de racionalização desse importante remédio constitucional. 2. Precedentes da Sexta Turma no sentido de ter o writ como prematuro em tais casos. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. CUSTÓDIA MANTIDA. REQUISITOS CAUTELARES EM TESE PRESENTES. DECRETO ATÉ ENTÃO CONSIDERADO HÍGIDO. 1. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que, na sentença, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 2. Não é admissível a revogação da prisão preventiva que se manteve hígida até a sentença condenatória sem que seus fundamentos tenham sido subjugados, notadamente se as circunstâncias do evento penal, tais como, trama adredemente idealizada por seis agentes, os quais estudaram os hábitos das vítimas para ter acesso à residência familiar e dentro da qual fizeram disparos de arma de fogo, em tese demonstram a gravidade específica para o fim do resguardo da ordem pública. 3. Recurso desprovido. (RHC 67.891/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO PRÓPRIO - JULGAMENTOPENDENTE) STJ - AgRg no RHC 40054-SP, HC 342054-SP(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DO CRIME - MANUTENÇÃO DA ORDEMPÚBLICA) STJ - HC 341764-PB, RHC 66086-MG(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL -DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE) STJ - RHC 64366-SP, RHC 61943-SP, RHC 54664-SP
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