RHC 67924 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0034563-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não verificada a constituição definitiva do crédito tributário, o trancamento da investigação quanto aos delitos previstos no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90 é medida que se impõe.
2. A instauração de ação penal por crime contra a ordem tributária sem o esgotamento das vias administrativas viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 24/STF, tendo em vista a ausência de constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não há que falar em trancamento da ação penal com relação aos delitos de falsidade ideológica e formação de quadrilha porquanto o tema não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para determinar o trancamento da ação penal nº 0000298-74.2013.403.6124, apenas em relação ao crime de sonegação fiscal previsto no art. 1º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 8.137/90.
(RHC 67.924/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não verificada a constituição definitiva do crédito tributário, o trancamento da investigação quanto aos delitos previstos no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90 é medida que se impõe.
2. A instauração de ação penal por crime contra a ordem tributária sem o esgotamento das vias administrativas viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 24/STF, tendo em vista a ausência de constituição definitiva do crédito tributário.
3. Não há que falar em trancamento da ação penal com relação aos delitos de falsidade ideológica e formação de quadrilha porquanto o tema não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para determinar o trancamento da ação penal nº 0000298-74.2013.403.6124, apenas em relação ao crime de sonegação fiscal previsto no art. 1º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 8.137/90.
(RHC 67.924/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Processo referente à Operação Grandes Lagos.
Veja os EDcl no RHC 67924-SP que foram acolhidos.
Veja os EDcl nos EDcl no RHC 67924-SP, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004
Veja
:
(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃODEFINITIVA DO CRÉDITO) STJ - HC 253655-SC, HC 238417-SP
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