RHC 67935 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0039926-8
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA E REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto o recorrente foi condenado à pena de 13 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, por envolvimento em grupo criminoso voltado ao tráfico de entorpecentes, no qual desempenhava a função de chefia.
3. Ademais, o recorrente registra antecedentes criminais, sendo reincidente e contumaz na prática delitiva, o que também autoriza sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
4. A Quinta Turma deste Tribunal firmou orientação de que "não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva" (RHC 56.689/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015).
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 67.935/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA E REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto o recorrente foi condenado à pena de 13 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, por envolvimento em grupo criminoso voltado ao tráfico de entorpecentes, no qual desempenhava a função de chefia.
3. Ademais, o recorrente registra antecedentes criminais, sendo reincidente e contumaz na prática delitiva, o que também autoriza sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
4. A Quinta Turma deste Tribunal firmou orientação de que "não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva" (RHC 56.689/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015).
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 67.935/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO CAUTELAR - RÉU CHEFE DE GRUPO CRIMINOSO - REINCIDENTE) STJ - RHC 68895-RJ, RHC 64380-MG(RÉU SEGREGADO DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE RECORRERSOLTO - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA PREVENTIVA) STJ - RHC 56689-CE
Sucessivos
:
RHC 78655 SP 2016/0307700-1 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:26/05/2017RHC 73313 RJ 2016/0184216-0 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:24/08/2016RHC 70960 MG 2016/0123184-0 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:15/06/2016
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