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Jurisprudência


RHC 67953 / PBRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0040676-9

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECORRENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO PROCESSO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para garantia da aplicação da lei penal em hipótese na qual o paciente já estava foragido há mais de 7 anos na data da decretação, tendo inclusive ensejado a suspensão do processo na forma do art. 366 do Código de Processo Penal e, passados outros mais de cinco anos até a data atual, não se tem notícias de sua captura. 2. Não é verossímil a alegação de que o recorrente não teria conhecimento da existência do processo em hipótese na qual ele evadiu-se do distrito da culpa logo após a prisão de corréu, permanecendo desde então em local desconhecido até mesmo por seus pais. 3. De qualquer modo, maiores incursões a respeito do tema, com o fim de possibilitar definir exatamente a intenção ou não do recorrente de esquivar-se da aplicação da lei penal, demandariam complexa produção e apreciação de provas, o que não se compatibiliza com o rito célere do recurso ordinário. 4. Recurso desprovido. (RHC 67.953/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - VIA INADEQUADA) STJ - HC 313998-RS(PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - GARANTIA DEAPLICAÇÃO DA LEI PENAL) STJ - HC 226632-SP, RHC 61698-MG, RHC 51009-MG
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