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Jurisprudência


RHC 68263 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0048854-8

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. ALEGAÇÃO DE TORTURA NA COLETA DE DEPOIMENTO. MATÉRIA DE PROVA. INCOMPATIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A redução de vítimas do roubo à completa submissão, amarrando-os em local ermo, sob mira de armas de fogo e com ameaças constantes de morte, bem como a humilhação decorrente de serem obrigados a despirem-se para serem imobilizados com suas próprias vestes, revestem o delito de especial gravidade, a qual denota a periculosidade extrema dos acusados, bem como a insensibilidade ao sofrimento alheio, e justificam a segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública. 2. A alegação de que o recorrente teve que mudar seu depoimento na Delegacia, pois teria sido objeto de tortura, é afirmativa cuja comprovação demandaria profundo exame do contexto fático-probatório, incompatível com a estreita via do habeas corpus, que tem por típica sua limitação cognitiva. 3. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la. 4. Nos termos do enunciado nº 52 da Súmula desta Corte, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 5. Recurso desprovido. (RHC 68.263/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - MODUS OPERANDI) STJ - HC 310654-RS, HC 220563-SP(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE TORTURA - MATÉRIA DE FATOS E PROVAS) STJ - RHC 50751-SP, HC 292354-RN(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - RHC 65595-MG, HC 340956-SP
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