main-banner

Jurisprudência


RHC 68273 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0048778-9

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A matéria apresentada pelo recorrente não foi apreciada pelo Tribunal de origem (supressão de instância). 2. É uníssono nesta Corte o entendimento acerca da imprescindibilidade de procuração nos autos para interposição de recursos na instância especial, ainda que decorrentes de decisão proferida em sede de habeas corpus. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido. (RHC 68.273/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA INSTÂNCIA ESPECIAL - PROCURAÇÃO NOSAUTOS) STJ - AgRg no RHC 40896-MG, AgRg no RHC 52977-SP
Mostrar discussão