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Jurisprudência


RHC 68360 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0051767-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e restando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantir a instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. 2. No caso, ficou constatado que o recorrente evadiu-se do distrito da culpa após a prática do crime e permanece foragido. Além disso, surgiram notícias, inclusive com registro de ocorrência policial, de que ele estaria rondando a região onde moram os familiares da vítima e ameaçando tais pessoas. 3. Esta via não é a adequada para verificar, com precisão, se as ameaças partiram dos familiares da vítima - como alega o recorrente -, ou dele - como consta dos documentos que instruem os autos. 4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como na espécie. Não sendo possível, pelas mesmas razões, a aplicação de medidas alternativas. 5. Recurso improvido. (RHC 68.360/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REVOGAÇÃO) STJ - RHC 53115-MT